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Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares 2026
A Unimed Oeste do Paraná, com registro na ANS sob o nº 30.522-7, esclarece que as Operadoras de planos de assistência à saúde somente podem reajustar as contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual e/ou familiar, após a autorização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS.
A ANS estabelece o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual e/ou familiar verificar quando o seu contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês citado.
O reajuste dos planos de saúde pode ocorrer anualmente, no mês da data de aniversário do contrato, ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.
Os percentuais de variação por faixa etária são aplicados de acordo com o que estiver estipulado em contrato e, por isso não são publicados.
Para os contratos individuais/familiares celebrados após a vigência da Lei nº 9.656/98 (1º de janeiro de 1999) o percentual máximo de aumento anual é o definido pela ANS.
Já para os contratos individuais/familiares, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual fica limitado ao que estiver estipulado no contrato (com exceção dos casos em que houve assinatura do termo de compromisso entre a operadora e a ANS).
Caso o contrato não seja claro ou não trate do assunto, o reajuste anual de preços deverá estar limitado ao mesmo percentual de variação divulgado pela ANS para os planos individuais/familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.
Para os contratos com aniversário de maio de 2026 a abril de 2027 o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS, fixado é 5,11%, conforme publicação do Diário Oficial da União de 01/06/2026. Para visualizar o documento, clique aqui. A Unimed Oeste do Paraná disponibiliza abaixo, para o público em geral e seus beneficiários, o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 7 anos aos planos individuais e/ou familiares.
Reajuste autorizado pela: RN n° 565/22 Início da Aplicação: 01/05/2026 Autorizado em: 02/03/2026 Percentual Autorizado: 5,11% Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 14/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Protocolo: 33910.005514/2026-95 Período de referência p/ Aplicação(*): 05/2026 até 04/2027
Reajuste Autorizado pela: RN nº 565/22 Início da Aplicação: 01/05/2025 Autorizado em: 28/03/2025 Percentual Autorizado: 6,06% Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 163/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Protocolo: 33910.008066/2025-09 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2025 Até 04/2026
Reajuste Autorizado pela: RN nº 565/22 Início da Aplicação: 01/05/2024 Autorizado em: 04/03/2024 Percentual Autorizado: 6,91% Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 8/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Protocolo: 33910.006139/2024-39 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2024 Até 04/2025
Reajuste Autorizado pela: RN nº 565/22 Início da Aplicação: 01/05/2023 Autorizado em: 05/04/2023 Percentual Autorizado: 9,63% Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 60/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Protocolo: 33910.006604/2023-51 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2023 Até 04/2024
Reajuste Autorizado pela: RN171/20 Início da Aplicação: 01/05/2022 Autorizado em: 16/03/2022 Percentual Autorizado: 15,50% Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 63/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Protocolo: 33910.005745/2022-75 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2022 Até 04/2023
Reajuste Autorizado pela: RN171/20 Início da Aplicação: 01/05/2021 Autorizado em: 05/03/2021 Percentual Autorizado: -8,19% Ofício Autorizativo: Ofício GEAR nº: 27/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS Protocolo: 33910.008611/2021-25 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2021 Até 04/2022
Reajuste Autorizado pela: RN171/20 Início da Aplicação: 01/05/2020 Autorizado em: 18/03/2020 Percentual Autorizado: 8,14% Ofício Autorizativo: GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS-22/2020 Protocolo: 33910.004901/2020-19 Período de Referência p/ Aplicação(*): 05/2020 Até 04/2021
(*) É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.
Data de publicação: 02/06/2026
A Unimed Oeste do Paraná
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