Reajuste de planos individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em 23/06/2025, o percentual de 6,06% de reajuste anual para os planos de saúde individuais ou familiares (pessoa física) regulamentados ou adaptados.

Esse reajuste será aplicado na mensalidade a partir da data de aniversário do seu contrato e é válido para o período de maio de 2025 a abril de 2026.

Além do reajuste anual regulamentado pela ANS, conforme aprovado no Ofício GEAR n.º 109/2025/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, o órgão regulador também autorizou, por meio do Ofício nº 7/2024/RST-PRESI, um ajuste técnico nas mensalidades dos beneficiários de planos individuais transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj.

Dessa forma, o reajuste acumulado aplicado ao contrato no período será de 14,43%. Ressaltamos que este percentual não incide sobre os serviços opcionais eventualmente contratados.

 

Essa medida visa o equilíbrio econômico-financeiro da carteira, assegurando a continuidade e qualidade dos serviços prestados pelo seu plano de saúde.

Destacamos que o beneficiário também pode sofrer, ainda, a adequação de faixa etária, caso mude entre as faixas de idade determinadas em seu contrato.

Veja o conteúdo abaixo para mais detalhes sobre o tema.

Aniversário do contrato em maio/2025
Como o percentual de reajuste foi divulgado pela ANS em 23/06/2025, após a emissão das faturas referentes a maio, junho e julho, haverá cobrança retroativa autorizada pela Agência para esses meses.   A cobrança do reajuste retroativo será realizada em três parcelas, incluídas nas mensalidades da seguinte forma:
 
  • 1ª parcela: agosto/2025 (referente a maio/2025)
  • 2ª parcela: setembro/2025 (referente a junho/2025)
  • 3ª parcela: outubro/2025 (referente a julho/2025)
Aniversário do contrato em junho/2025 
Como o percentual de reajuste foi divulgado pela ANS em 23/06/2025, após a emissão das faturas referentes a junho e julho, haverá cobrança retroativa autorizada pela Agência para esses meses. Essa cobrança será parcelada em duas vezes, conforme abaixo.

Haverá cobrança retroativa referente a junho e julho, parcelada da seguinte forma:
 
  • 1ª parcela: agosto/2025 (referente a junho/2025)
  • 2ª parcela: setembro/2025 (referente a julho/2025)
Aniversário do contrato de julho/2025

Como o percentual de reajuste foi divulgado pela ANS em 23/06/2025, após a emissão da fatura referentes a julho, haverá cobrança retroativa autorizada pela Agência para esse mês.
A cobrança do reajuste retroativo do mês de julho acontecerá da seguinte forma:

  • 1ª parcela: agosto/2025 (referente a julho/2025)

Aniversário do contrato de agosto/2025 a abril/2026
O valor da mensalidade será atualizado a partir da data de aniversário do contrato, conforme percentual definido para o período.
Casos específicos de reajuste
  1. Clientes com contratos não regulamentados pela ANS (anteriores a Lei 9.656/98) e oriundos de outra operadora:

    A sua regra de reajuste anual não segue o mês de aniversário de seu contrato. Seu reajuste será aplicado nos seguintes meses:
    Planos segmentação SEG assinados até 07/1994: Reajuste aplicado em julho.
    Planos segmentação AIS assinados até 05/1994: Reajuste aplicado em maio.
  2. Clientes com reajuste definido pelo INPC:

    No mês de julho, em que ocorre o aniversário de seu contrato, também acontece o reajuste anual de sua mensalidade.
    O seu percentual de reajuste é de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é de 5,13%.
    Além deste reajuste, o órgão regulador também autorizou, por meio do Ofício nº 7/2024/RST-PRESI, um ajuste técnico nas mensalidades dos beneficiários de planos individuais transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj.

    Dessa forma, o reajuste acumulado aplicado ao contrato no período será de 10,40%. Ressaltamos que este percentual não incide sobre os serviços opcionais eventualmente contratados.

    A sua mensalidade será reajustada e efetuaremos a cobrança do valor retroativo referente ao mês de Julho em agosto.

Importante:

  1. O ajuste técnico aprovado pela ANS por meio do ofício nº 7/2024/RST-PRESI, não se aplica aos serviços opcionais eventualmente contratados.
  2. O percentual de reajuste é aplicado sobre o valor do plano atual e não inclui eventuais aumentos por faixa etária ou mudanças de cobertura que possam ter ocorrido ao longo do ano.

    Como o total aplicado em 2024 foi limitado a 20%, restou um percentual residual que será aplicado em 2025.


Confira a ata da reunião da ANS aqui