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Essa medida visa o equilíbrio econômico-financeiro da carteira, assegurando a continuidade e qualidade dos serviços prestados pelo seu plano de saúde. Destacamos que o beneficiário também pode sofrer, ainda, a adequação de faixa etária, caso mude entre as faixas de idade determinadas em seu contrato. Veja o conteúdo abaixo para mais detalhes sobre o tema.
Como o percentual de reajuste foi divulgado pela ANS em 23/06/2025, após a emissão da fatura referentes a julho, haverá cobrança retroativa autorizada pela Agência para esse mês. A cobrança do reajuste retroativo do mês de julho acontecerá da seguinte forma:
1ª parcela: agosto/2025 (referente a julho/2025)
Clientes com reajuste definido pelo INPC: No mês de julho, em que ocorre o aniversário de seu contrato, também acontece o reajuste anual de sua mensalidade. O seu percentual de reajuste é de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que é de 5,13%. Além deste reajuste, o órgão regulador também autorizou, por meio do Ofício nº 7/2024/RST-PRESI, um ajuste técnico nas mensalidades dos beneficiários de planos individuais transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj. Dessa forma, o reajuste acumulado aplicado ao contrato no período será de 10,40%. Ressaltamos que este percentual não incide sobre os serviços opcionais eventualmente contratados. A sua mensalidade será reajustada e efetuaremos a cobrança do valor retroativo referente ao mês de Julho em agosto.
O percentual de reajuste é aplicado sobre o valor do plano atual e não inclui eventuais aumentos por faixa etária ou mudanças de cobertura que possam ter ocorrido ao longo do ano.
Como o total aplicado em 2024 foi limitado a 20%, restou um percentual residual que será aplicado em 2025.
- Leia a matéria publicada pela ANS: Esclarecimentos sobre reajuste dos beneficiários transferidos da Unimed-Rio para a Unimed Ferj
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