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Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social (Fates) O Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (Fates), é um fundo previsto em lei. As sociedades cooperativas são obrigadas a constituir o fundo que se destina à prestação de assistência aos associados, seus familiares e quando previsto no estatuto, aos empregados da Cooperativa, que será constituído de no mínimo 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício resultante dos atos cooperativos e não cooperativos. No caso da Unimed Vale do São Francisco, o 5%, que é o mínimo exigido pela Lei n° 5.764/71, está previsto em seu estatuto social. A destinação do Fates é bastante ampla. É utilizado no campo social, educacional e técnico, podendo o Estatuto Social estabelecer especificadamente em quais tipos de atividades ele será empregado. A aplicação desses recursos pode ser um diferencial da sociedade cooperativa, se utilizado na sua plenitude, em diversos programas sociais, assistenciais e técnicos, assim compreendidos: • Assistência Técnica - Destinado à prestação de orientação e de serviços variados ao corpo associativo, tanto na parte operacional, como na parte executiva; • Educacional - Abrange a realização de treinamentos diversos, com cursos específicos destinados aos cooperados, seus familiares, dirigentes e, quando previsto no Estatuto Social, empregados; • Social - Constituição e manutenção de programas na área social, através de intercâmbio entre cooperativas, atividades coletivas que visem a melhorar a integração entre dirigentes e cooperados, dentre outros. Vale ressaltar que é possível a aprovação pela Assembleia Geral (visto que esse é o órgão supremo da cooperativa - artigo 38 da Lei 5.764/1971) de normas e/ou manual que regulamentem os requisitos, limite de valores, prazo, forma de comprovação da utilização do recurso do Fates dentro das finalidades que o artigo 28, inciso II da Lei 5.764/1971, determina. A utilização dos recursos do Fates pode se dar pela própria cooperativa ou mediante a formação de convênios com entidades públicas e privadas, caso a sociedade entenda que essas tenham mais experiência ou pessoal capacitado, proporcionando melhor aproveitamento do recurso. Para utilização do Fates, deve-se preservar sempre o princípio da igualdade entre os associados.
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