Regulamento

A UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO COOPERATIVA DETRABALHO MÉDICO, inscrita no CNPJ:  40.853.020/0001-20, com sede na Rua do Coliseu, 123, Centro, Petrolina - PE, doravante denominada UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO, resolve criar um Programa Institucional de Relacionamento, denominado UNICLUBE, a ser disponibilizado aos seus beneficiários/clientes de planos de saúde.

Esta cooperativa disponibilizará a seus beneficiários/clientes de planos de saúde um rol de estabelecimentos, denominados CONVENENTES, que concederão descontos, vantagens ou facilidades.

Constitui objeto do instrumento firmado entre a UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO e as CONVENENTES, descontos para os beneficiários/clientes de planos de saúde UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO, bem como para seus dependentes, que serão os beneficiários na compra de produtos e/ou serviços oferecidos pelas CONVENENTES.

O convênio entre a UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO e as CONVENENTES terá prazo indeterminado e poderá ser rescindido a qualquer momento.

Os beneficiários/clientes de planos de saúde UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO e dependentes deverão apresentar à cada CONVENENTE o cartão do plano de saúde e documento com foto, a fim de se beneficiarem dos descontos deste convênio.

Quaisquer aspectos operacionais, rol de empresas conveniadas, bem como os descontos, vantagens ou facilidades oferecidas pelo UNICLUBE poderão ser alterados a qualquer tempo, sem a necessidade de comunicação prévia pela UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO.

Para obter informações atualizadas sobre os descontos, vantagens ou facilidades concedidas pelas empresas parceiras, os beneficiários/clientes de planos de saúde UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO poderão acessar o site oficial do UNICLUBE, ou informa-se por meio de materiais impressos eventualmente disponibilizados pela UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO.

É de inteira responsabilidade dos beneficiários/clientes de plano de saúde da CONVENIADA os pagamentos dos produtos e/ou serviços.

Os beneficiários/clientes de planos de saúde isentam a UNIMED VALE DO SÃO FRANCISCO de qualquer responsabilidade na relação de compra e venda de produto e/ou serviço entre seus os beneficiários/clientes de planos de saúde e CONVENENTES, bem como declara sua aceitação total das condições e normas descritas neste REGULAMENTO.