Reajuste de planos individuais

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, em 29/05/2026, o percentual de 5,11% de reajuste anual para os planos de saúde individuais ou familiares (pessoa física) regulamentados ou adaptados.

Esse reajuste será aplicado na mensalidade a partir da data de aniversário do seu contrato e é válido para o período de maio de 2026 a abril de 2027.

Destacamos que o beneficiário também pode sofrer, ainda, a adequação de faixa etária, caso mude entre as faixas de idade determinadas em seu contrato.

Veja o conteúdo abaixo para mais detalhes sobre o tema.
Aniversário do contrato em maio/2026
Como o percentual de reajuste foi divulgado pela ANS em 29/05/2026, após a emissão das faturas referentes a maio e junho, haverá cobrança retroativa autorizada pela Agência para esses meses.   A cobrança do reajuste retroativo será realizada em duas parcelas, incluídas nas mensalidades da seguinte forma:
 
  • 1ª parcela: julho/2026 (referente a maio/2026)
  • 2ª parcela: agosto/2026 (referente a junho/2026)
Aniversário do contrato de junho/2026

Como o percentual de reajuste foi divulgado pela ANS em 29/05/2026, após a emissão da fatura referente a junho, haverá cobrança retroativa autorizada pela Agência para esse mês.
A cobrança do reajuste retroativo do mês de junho acontecerá da seguinte forma:

  • 1ª parcela: julho/2026 (referente a junho/2026)
Aniversário do contrato de julho/2026 a abril/2027
O valor da mensalidade será atualizado a partir da data de aniversário do contrato, conforme percentual definido para o período.
Casos específicos de reajuste
  1. Clientes com contratos não regulamentados pela ANS (anteriores a Lei 9.656/98) e oriundos de outra operadora:
    A sua regra de reajuste anual não segue o mês de aniversário de seu contrato. Seu reajuste será aplicado nos seguintes meses:
    Planos segmentação SEG assinados até 07/1994: Reajuste aplicado em julho.
    Planos segmentação AIS assinados até 05/1994: Reajuste aplicado em maio.
  2. Clientes com reajuste definido pelo INPC: No mês de julho, em que ocorre o aniversário de seu contrato, também acontece o reajuste anual de sua mensalidade. O seu percentual de reajuste é de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que ainda não foi divulgado este ano. Assim que houver a definição desse índice, a sua mensalidade será reajustada e efetuaremos a cobrança do valor retroativo de forma parcelada.

Importante:

  1.  O percentual de reajuste é aplicado sobre o valor do plano atual e não inclui eventuais aumentos por faixa etária ou mudanças de cobertura que possam ter ocorrido ao longo do ano.
  2. O índice também é válido para o reajuste dos valores de serviços opcionais eventualmente contratados.

Períodos:

maio/2025 a abril/2026, clique aqui