Cirurgia endovascular do aneurisma intracraniano

Nota 1: a codificação de procedimentos neuroendovasculares foi publicada nas Instruções da Nova Lista Referencial. A quantificação das UTMs foi valorizada, de forma que os procedimentos intervencionistas endovasculares tiveram inclusas as angiografias como parte integrante do procedimento principal, e estão descritas nas Instruções Gerais do rol Unimed.

Nota 2: o implante do stent inclui a realização de angioplastias pré e pós-implante no mesmo segmento.

Nota 3: o implante de stent diversor de fluxo não configura uma embolização. Ela é definida pela utilização de material embolizante, conforme indicação técnica. Se cobrado o implante do diversor de fluxo, não cabe valorização de angioplastia, pois está inclusa no procedimento principal.

Nota 4: as angiografias no intraoperatório são parte integrante do procedimento principal, sejam pré-procedimentos, posicionamento, intraoperatória, de controle, ou qualquer outra denominação.

Nota 5: todo procedimento intervencionista endovascular já em previsão de acesso incluído (por punção ou por dissecção).



TRATAMENTO DO ANEURISMA CEREBRAL COM MICROMOLAS E BALÃO
Descrição dos OPMEs
• 1 agulha de punção arterial;
• 1 guia hidrofílico para introdutor;
• 1 conjunto dilatador/introdutor vascular;
• 1 fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 cateter diagnóstico (para angiografia cerebral);
• 1 cateter balão para teste de oclusão;
• 1 cateter guia;
• 1 introdutor longo;
• 1 microguia;
• 1 microcateter;
• 1 a 10 molas/espirais (1 mola/mm);
• 1 cateter balão de remodelamento;
• 1 selador hemostático ancorado.



TRATAMENTO DO ANEURISMA CEREBRAL COM MICROMOLAS E STENT
Descrição dos OPMEs
• 1 agulha de punção arterial;
• 1 guia hidrofílico para introdutor;
• 1 conjunto dilatador/introdutor vascular;
• 1 fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 cateter diagnóstico (para angiografia cerebral);
• 1 cateter balão para teste de oclusão;
• 1 cateter guia;
• 1 introdutor longo;
• 1 microguia;
• 1 microcateter;
• 1 a 10 molas/ espirais (1 mola/mm);
• 1 stent autoexpansível intracraniano;
• 1 selador hemostático ancorado.

Nota: se necessário um segundo Stent, deve ser justificado.



TRATAMENTO DO ANEURISMA CEREBRAL COM DIVERSOR DE FLUXO
Descrição dos OPMEs
• 1 agulha de punção arterial;
• 1 guia hidrofílico para introdutor;
• 1 conjunto dilatador/introdutor vascular;
• 1 fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 cateter diagnóstico (para angiografia cerebral);
• 1 cateter balão para teste de oclusão;
• 1 cateter guia;
• 1 introdutor longo;
• 1 microguia;
• 1 microcateter;
• 1 stent diversor de fluxo;
• 1 selador hemostático ancorado.

 

40813568 EMBOLIZAÇÃO DE MALFORMAÇÃO ARTERIOVENOSA CEREBRAL OU MEDULAR - POR VASO
Descrição dos OPMEs
• 1 agulha de punção arterial;
• 1 guia hidrofílico para introdutor;
• 1 conjunto dilatador/introdutor vascular;
• 1 fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 cateter diagnóstico (para angiografia cerebral);
• 1 cateter balão para teste de oclusão;
• 1 cateter guia;
• 1 introdutor longo;
• 1 microguia;
• 1 microcateter;
• 1 agente embolizante;
• 1 selador hemostático ancorado.

Nota 1: exemplos de agentes embolizantes: Onyx, Lava, Cianoacrilato, Squid.

Nota 2: as angiografias no intraoperatório são parte integrante do procedimento principal, sejam pré procedimentos, posicionamento, intraoperatória, de controle, ou qualquer outra denominação.

Nota 3: todo procedimento intervencionista endovascular já em previsão de aceso incluído (por punção ou por dissecção).

Nota 4: não permite taxa de equipamento/vídeo.



40814220 TROMBECTOMIA NO ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL (AVC) ISQUÊMICO AGUDO
Descrição dos OPMEs
• 1 agulha de punção arterial;
• 1 guia hidrofílico para introdutor;
• 1 conjunto dilatador/introdutor vascular;
• 1 fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 cateter diagnóstico (para angiografia cerebral);
• 1 cateter balão para teste de oclusão;
• 1 cateter guia;
• 1 introdutor longo;
• 1 microguia;
• 1 microcateter;
• 1 dispositivo para trombectomia mecanica;
• 1 selador hemostático ancorado.

Nota 1: exemplos de dispositivos de trombectomia: Solitaire FR, Solitaire Platinum, Penumbra, Trevo Provue, Trevo XP Provue, Mindeframe Capture LP, Phenox pCR. Cateter de
Suporte Intracraniano Navien e Cateter Sofia. Cateter de acesso distal AXS Catalyst 5 e AXS Catalyst 6 e CATCH.

Nota 2: os códigos abaixo listados estão contemplados no conjunto dentro do honorário do procedimento principal 40814220, são excludentes com o código principal no mesmo ato cirúrgico.
• 40812030 Angiografia por cateterismo NÃO seletivo de grande vaso;
• 40812049 Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário - por vaso;
• 40812057 Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal - por vaso;
• 40812065 Angiografia transoperatória de posicionamento;
• 40812073 Angiografia pós-operatória de controle.

Nota 3: não permite taxa de equipamento/vídeo.



20202040 MONITORIZAÇÃO NEUROFISIOLÓGICA INTRAOPERATÓRIA ou 20202059 – POTENCIAL EVOCADO INTRAOPERATORIO - MONITORIZAÇÃO CIRÚRGICA (PE/IO)
Para o tratamento de um segmento lombar em doença degenerativa discal, não há recomendação de monitorização neurofisiológica. Suas maiores indicações estão nas técnicas por XLIF e ALIF, cirurgias com corpectomias, em casos de tumores intramedulares, embolizações de tumores vasculares/malformação arteriovenosas da medula espinhal, cirurgias com reparo de aneurisma toraco-abdominal, deformidades da coluna e estenoses graves, com alterações prévias documentadas em eletromiografia pré-operatória. Entretanto, quando autorizada, deve ser realizada exclusivamente por um médico neurofisiologista, sendo vedada sua realização por técnicos, cirurgiões, anestesistas ou qualquer outro membro da equipe concomitante ao ato cirúrgico. Além disso, deve ser elaborado um laudo ou estar descrito em prontuário. Artigos 2º e 6º da resolução do CFM 2136/2015.

Nota 1: o equipamento da MIO foi classificado como equipamento não contínuo, a cobrança pode ser feita com código TUSS 60027487- ALUGUEL/TAXA DE NEUROESTIMULADOR, POR USO, não se aplicando a regra de valor fixo para UCO nas planilhas de HM/SADT.

Nota 2: o procedimento 20202040 Monitorização neurofisiológica intraoperatória é permitido para criação de pacote. O procedimento 20202056 potencial evocado intraoperatório não é permitido para criação de pacote (Fonte: Planilha de Controle Versão: 2024.01).

Nota 3: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.01.



30715016 - ARTRODESE DA COLUNA COM INSTRUMENTAÇÃO POR SEGMENTO/ 30715024 - ARTRODESE DE COLUNA VIA ANTERIOR OU PÓSTERO LATERAL
Descrição dos OPMEs COLUNA LOMBAR
1 nível:

• 4 parafusos pediculares com respectivos conectores;
• 2 hastes longitudinais;
• enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (10g).
2 níveis:
• 6 parafusos pediculares com respectivos conectores;
• 2 hastes longitudinais;
• Enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (20g).
3 níveis:
• 8 parafusos pediculares com respectivos conectores;
• 2 hastes longitudinais;
• 1 cross-link (2º condicionado a relatório médico);
• enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (20g).

COLUNA CERVICAL
1 nível:

• 1 placa de 4 furos;
• 4 parafusos para placa;
• 1 cage, enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (5g).
2 níveis:
• 1 placa de 6 furos;
• 6 parafusos para placa; 2 cages;
• Enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (10g).
3 níveis:
• 1 placa de 8 furos;
• 8 parafusos para placa;
• 3 cages;
• Enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (10g).

Conforme Anexo III – Regras para utilização de brocas, fresas e serras do MAME vigente, artrodese remunera, independentemente do número de níveis, no máximo:
• 1 broca de perfuração destinada à colocação de placas e parafusos;
• 1 broca de desgaste (drill) destinada ao acabamento e polimento ósseo.

Nota 1: artrodese é um procedimento com finalidade de promover a imobilização de duas superfícies articulares da coluna (vértebra superior e inferior) e sua remuneração é por segmento.

Nota 1: alguns cirurgiões empregam cage gaiola.

Nota 2: atualmente existem cages com âncora que dispensam uso de placas, são utilizados com uma ou duas âncoras, e outros com parafusos (média de 2 a 4, por cage), limitados até 3 segmentos.

Nota 3: alguns autores vêm publicando trabalhos sugerindo construções híbridas com placas, cages e disco artificial, sem evidência de recomendação.

Nota 4: selante e substituto de dura-máter. Não se usa selante quando é utilizado um substituto de dura-máter. A boa técnica recomenda o uso de selante para impermeabilizar sutura da dura-máter. Não se recomenda uso quando não se obtém sutura primária e quando se utiliza substituto dural. Seu uso, aliás, foi primeiramente recomendado para vedar sutura em dura máter espinhal, após exérese de tumores. Quando se um substituto de dura-máter a indicação é de cola de fibrina, tissucol ou evicel.

Nota 5: cross-link somente é indicação em 3 níveis ou mais, caso não haja listese comprovada.

Fonte:
Valdevit A, Kambic HE, McLain RF. Torsional stability of cross-link configurations: a biomechanical analysis. Spine J.2005 Jul-Aug;5(4):441-5.
Dick JC, Zdeblick TA, Bartel BD, Kunz DN. Mechanical evaluation of cross-link designs in rigid pedicle screw systems. Spine (Phila Pa 1976).1997 Feb 15;22(4):370-5.
Brodke DS, Bachus KN, Mohr RA, Nguyen BK. Segmental pedicle screw fixation or cross-links in multilevel lumbar constructs. a biomechanical analysis. Spine J.2001 Sep-Oct;1(5):373-9


Nota 6: o cross-link para que exerça sua função, deve ser utilizado formando quadrilátero com hastes longitudinais. Esse é o motivo de não se utilizar em artrodeses curtas. Há trabalhos recentes que vêm desencorajando seu uso mesmo em artrodeses maiores.

Nota 7: o protocolo de cirurgia é de artrodese para fraturas de corpo vertebral é a fixação de 2 corpos acima e 2 corpos: 8 parafusos, 2 hastes, 2 cross-link, 20 gramas de enxerto, 1 broca drill.

Nota 8: o código 30715113 Espondilolistese - tratamento cirúrgico não é remunerado em associação aos codigos de artrodese no tratamento cirúrgico de espondilolisteses graus 1 e 2.

Nota 9: o código 30715016 e 30715024 são excludentes entre si e com os códigos abaixo para o mesmo segmento.
• 30715245 Pseudartrose de coluna - tratamento cirúrgico;
• 30715164 Fraturas ou fratura-luxação de coluna - tratamento cirúrgico;
• 30732026 – Enxerto ósseo (autólogo ou sintético) é fase obrigatória da artrodese da coluna.

Nota 10: quando for necessário fazer artrodese por via anterior em coluna cervical, a codificação mais apropriada é a 30715024 – Artrodese de coluna via anterior ou póstero-lateral - tratamento cirúrgico – por segmento. Para artrodese por via posterior, a melhor codificação é 30715016 – Artrodese da coluna com instrumentação por segmento.

Nota 11: o procedimento 30715229 – Osteotomia de coluna vertebral – tratamento cirúrgico é parte integrante da artrodese, não sendo remunerado em associação com 30715024 e 30715016.

Nota 12: o código 30713072 Retirada de enxerto ósseo pode ser remunerado quando retirado enxerto de outro sítio cirúrgico.

Nota 13: procedimento possui regramento de artrodese no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.03 – Aba Protocolos Coluna.

Nota 14: não permite taxa de equipamento/vídeo.



30715091 - DESCOMPRESSÃO MEDULAR E/OU CAUDA EQUINA
Sem materiais especiais.

Nota 1: código é remunerado por cirurgia (não é por segmento ou vértebra) e quando remunerável, se refere ao tratamento de compressões neurológicas de origem tumoral, traumática ou inflamatória.

Nota2: conforme Instruções Gerais da Nova Lista Referencial – Protocolo Nacional versão 2024.03, o código 30715091 não é remunerado quando associado aos códigos abaixo, sendo considerado como parte integrante da cirurgia principal.
• 30715334 Tratamento cirúrgico do disrafismo espinhal (liberação de medula presa);
• 30715199 Laminectomia ou laminotomia;
• 30715369 Tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito por segmento;
• 30715393 Hérnia de disco cervical - tratamento cirúrgico;
• 30715180 Hérnia de disco tóraco-lombar - tratamento cirúrgico;
• 30715385 Tumor ósseo vertebral - ressecção com substituição com ou sem instrumentação - tratamento cirúrgico;
• 30715164 Fraturas ou fratura-luxação de coluna - tratamento cirúrgico;
• 30715210 Osteomielite de coluna - tratamento cirúrgico;
• 30715202 Microcirurgia para tumores extra-intradurais;
• 30715288 Substituição de corpo vertebral.

Nota 3: a cirurgia de descompressão posterior pode ser remunerado com o código 30715091 ou 30715199 Laminectomia ou laminotomia.

Nota 4: essa codificação é remunerável 1x por cirurgia.

Nota 5: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.03. Nota 6: não permite taxa de equipamento/vídeo.



30715105 – DORSO CURVO / ESCOLIOSE / GIBA COSTAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
Codificação utilizada nos casos firmados de dorso curvo, escoliose e giba costal, e a remuneração do código 30715105 já contempla um mínimo de 3 e máximo de 5 segmentos, incluindo as osteotomias e outros procedimentos, além de retirada e colocação de enxerto.
Se o planejamento cirúrgico demanda tecnicamente a artrodese do 6º nível em diante, serão remunerados com o código 30715016 Artrodese da coluna com instrumentação, por segmento, com remuneração de 50% do seu valor.

Descrição dos OPMEs
• parafusos (De acordo com quantidade de níveis a serem abordados);
• 2 hastes;
• cross-link (Cross link somente tem indicação em 3 níveis ou mais);
• 30g enxerto ósseo máximo (somente quando não for solicitado o HM para retirada de enxerto ósseo);
• monitorização Intraoperatória.

Conforme Anexo III – Regras para utilização de brocas, fresas e serras do MAME vigente para artrodese:
• 1 broca de perfuração;
• 1 broca de desgaste (drill).

Conforme Anexo III – Regras para utilização de brocas, fresas e serras do vigente, artrodese remunera, independentemente do número de níveis, no máximo:
• 1 broca de perfuração destinada à colocação de placas e parafusos;
• 1 broca de desgaste (drill) destinada ao acabamento e polimento ósseo.

Nota 1: o código 30715105 dorso curvo/escoliose/giba costal é remunerado 1x por procedimento e foi valorado na Nova Lista Referencial versão 2024.03 para contemplar a artrodese de coluna de 3 a 5 segmentos, já incluindo todos os procedimentos descritos na TUSS, osteotomias e outros, inclusive retirada e colocação de enxerto. Quando houver indicação técnica de correção superior a 5 segmentos, o sexto segmento e os outros necessários, serão remunerados acrescentando o código 30715016 por segmento.

Nota 2: o código 30715300 Tratamento cirúrgico da cifose infantil é excludente com o procedimento 30715105 dorso curvo/escoliose/giba costal.

Nota 3: o código 30715229 osteotomia de coluna vertebral que se refere às osteotomias necessárias e rotineiras nos ápices das curvaturas, está incluso no procedimento principal.

Nota 4: eventuais outras deformidades vertebrais (isoladas e graves) podem estar presentes, tais como as vértebras displásicas. As codificação 30715229 – Osteotomia de coluna vertebral- tratamento cirúrgico e/ou 30715172 – Hemivértebra - ressecção via anterior ou posterior - tratamento cirúrgico podem ser adicionadas, se justificadas.

Nota 5: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional 14 - versão 2024.03. Nota 6: não permite taxa de equipamento/vídeo.



30715113 - ESPONDILOLISTESE - TRATAMENTO CIRÚRGICO
O código contempla um conjunto de doenças e situações, tendo como característica o escorregamento de um corpo vertebral sobre o inferior. Para o conjunto de procedimentos cirúrgicos, ocorre quando existem defeitos, desgaste, trauma e faciculectomia, que podem ocorrer por trauma.

Descrição dos OPMEs LOMBAR
1 nível:

• 4 parafusos pediculares com respectivos conectores;
• 2 hastes longitudinais;
• Enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (5g).
2 níveis:
• 6 parafusos pediculares com respectivos conectores;
• 2 hastes longitudinais;
• Enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (10g).
3 níveis:
• 8 parafusos pediculares com respectivos conectores;
• 2 hastes longitudinais;
• 1 cross link (2º condicionado a relatório médico);
• Enxerto autólogo ou de hidroxiapatita (15g).

Obs: nas cirurgias isoladas de espondilolisteses, podem ser usados cages com parafusos de travamento, hastes e parafusos perpendiculares e, em casos mais graves, pode ser necessária a associação com instrumentação anterior e posterior.

Conforme Anexo III – Regras para utilização de brocas, fresas e serras do MAME vigente, remunera, no máximo, para artrodese:
• 1 broca de perfuração destinada à colocação de placas e parafusos;
• 1 broca de desgaste (drill) destinada ao acabamento e polimento ósseo.

Nota 1: listeses de baixo grau são remuneradas com código de artrodese (30715016 ou 30715024). Para listeses de alto grau (classificação Meyerding III e IV), cabe associação de artrodese com 30715113.

Nota 2: Código excludente com 30715199 Laminectomia ou laminotomia no mesmo segmento. Nota 3: Não permite taxa de equipamento/vídeo.



30715245 - PSEUDOARTROSE DA COLUNA / 30715270 - RETIRADA DE MATERIAL DE SÍNTESE DA ARTRODESE
Enxertos ósseos especiais de Biovidro tem indicação quando for acompanhado no histórico de infecção ou osteomielite de coluna.

Nota 1: o código é remunerado 1x (não é por segmento ou lateralidade).

Nota 2: a colocação de enxerto ósseo está inclusa na cirurgia de pseudoartrose.

Nota 3: essa codificação não deve ser usada por similaridade para reação peri-parafuso relacionada a soltura do mesmo.

Nota 4: código excludente com 30715024 Artrodese de coluna via anterior ou póstero lateral- tratamento cirúrgico e 30715016 Artrodese da coluna com instrumentação por segmento, quando realizado no mesmo segmento.

Nota 5: Não permite taxa de equipamento/vídeo.



30715180 - HÉRNIA DE DISCO TÓRACO-LOMBAR
Descrição dos OPMEs
Mesmos OPMEs descritos para artrodese.

Hemostáticos de alto desempenho: nos procedimentos cirúrgicos de coluna vertebral para espondilodiscoartrose ou hérnia discal não se justifica o uso de hemostático de alto desempenho, pois são procedimentos de baixo potencial de sangramento.

Hemostáticos convencionais: o sangramento epidural e das veias radiculares pode ser contido com uso de hemostáticos convencionais, como Surgicel, sem prejuízo para o paciente.

Cola biológica: nos casos de fístula liquórica justifica-se o uso de cola de fibrina.

Barreira anti-fibrose (Oxiplex, Adhesion): não há estudos de evidência qualificados que demonstrem sua eficácia. O estudo sugere que o revestimento dos vasos com Oxiplex gel durante a cirurgia inicial simplifica a dissecção numa segunda cirurgia de revisão, reduzindo a densidade e tenacidade de aderências, entretanto não comprovou a redução de incidências de novas reabordagens da coluna ou reabordagem abdominal por aderências.

Nota 1: o código 30715180 remunera a discectomia/microdiscectomia (retirada total ou parcial do núcleo pulposo do disco) sem estenose e sem intrumentação. Remuneração por nivel abordado.

Nota 2: canal estreito é causado por estenose de tecidos neurais devido à hipertrofia do ligamento amarelo, osteófitos, facetas hipertróficas, a via de acesso é por laminectomia ou laminotomia. Quando houver indicação para tratamento de canal estreito, pode ser associado o código 30715369 - Tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito, por segmento.

Nota 3: quando a discectomia for seguida de instrumentação, é remunerada a artrodese 30715016 ou 30715024, por segmento.

Nota 4: o código 30713072 Retirada de enxerto ósseo pode ser remunerado quando retirado enxerto de outro sítio cirúrgico.

Nota 5: código excludente com 30715180 quando é realizado no mesmo segmento:
• 30715229 Osteotomia de coluna vertebral - tratamento cirúrgico;
• 30715091 Descompressão medular e/ou cauda equina;
• 30715199 Laminectomia ou laminotomia.

Nota 6: procedimento possui regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.03.
 
Nota 7: permite 60027371 ALUGUEL/TAXA DE MICROCÓSPIO NEUROLÓGICO DE FIBRA ÓTICA, POR USO.
 


30715059 – CIRURGIA DE COLUNA POR VIA ENDOSCÓPICA
Cirurgia endoscópica de coluna vertebral – Hérnia de disco LOMBAR, conforme descrito no ANEXO I da ANS.

Descrição dos OPMEs
• 1 agulha de punção com fio guia;
• 1 introdutor traumático + dilatadores (4 ou 5 mm);
• 01 fresa/shaver/trefina com proteção;
• 01 cânula/trocater com proteção;
• pinça bipolar;
• 1 equipo e bomba (duas vias);
• Obs.: pode ser utilizada uma segunda cânula para via combinada de acesso translaminar, como por exemplo, na abordagem de estenose e hérnias extrusas.

Nota 1: a broca/fresa da cirurgia de coluna vertebral utilizada por via endoscópica NÃO é a mesma utilizada na artrodese cirúrgica convencional e não segue a regra de precificação do Anexo III - Regras para utilização de brocas, fresas e serras do MAME vigente.

Nota 2: podem ser operados até dois níveis lombares com segurança.

Nota 3: o tratamento da hérnia de disco por endoscopia deve ser remunerado com o código 30715059 – Cirurgia de coluna por via endoscópica, e quando estiver associado ao estreitamento do canal, deverá ser remunerado o código 30715369 Tratamento microcirúrgico do canal estreito lombar.

Nota 4: o procedimento 40811026 - Radioscopia para acompanhamento de procedimento cirúrgico (por hora ou fração) só é remunerado mediante acompanhamento do radiologista.

Nota 5: não há cobertura pelo rol da ANS para cordotomia assistida por endoscopia. Nota 6: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.03.

Nota 7: não permite taxa de equipamento/vídeo.



30715393 - HÉRNIA DE DISCO CERVICAL - TRATAMENTO CIRÚRGICO
Descrição dos OPMEs
• 1 cage cervical stand alone por segmento (até 3 segmentos); OU
• Sistema de fixação do cage, OU
• 1 cage cervical em peek (por segmento);
• 1 placa e parafusos da placa correspondente aos segmentos necessários;
• 5g de enxerto de até 2 segmentos;
• 10g de enxerto para 3 segmentos em diante;
• 1g de hemostático em pó por segmento.

Nota 1: o acesso para o tratamento da hérnia de disco sem artrodese em geral é anterior, e nessa situação é considerada intersomática e geralmente usa cage e/ou placa e parafuso.

Nota 2: no acesso anterior, a ampliação do canal é muito limitada, sendo possível apenas com a realização de corpectomia, a durotomia incidental improvável, não sendo utilizados selantes de fibrina ou PEG. A ressecção de osteofitos ou ossificação do ligamento longitudinal posterior por via anterior é muito arriscada, e com menor efetividade se comparada com à corpectomia e foraminoplastia posterior.

Nota 3: nas doenças degenerativas, quando o acesso é posterior, é possível ampliar canal e neuroforames, e usar sistema de fixação por massa lateral e hastes occípito-vertebrais. A codificação 30715016 Artrodese da coluna com instrumentação por segmento deve ser reservada para cirurgia por via posterior (FLF – Foraminoplastia posterior)

Nota 4: quando o tratamento da hérnia cervical é feito com artrodese por via anterior, o código adequado para associação é 30715024 – Artrodese de coluna via anterior ou póstero-lateral - tratamento cirúrgico – por segmento.

Nota 5: quando houver indicação para tratamento de canal estreito, pode ser associado o código 30715369 - Tratamento microcirúrgico do canal vertebral estreito por segmento.

Nota 6: nos casos de fratura com herniação de disco, a correção da fratura (30715164 Fraturas ou fraturaluxação de coluna – tratamento cirúrgico) já inclui a abordagem da hérnia formada pelo trauma.

Nota 7: códigos excludente quando realizados no mesmo segmento:
• 30715091 Descompressão medular e/ou cauda equina;
• 30715199 Laminectomia ou laminotomia.

Nota 8: o código 30715229 Osteotomia de coluna vertebral – tratamento cirúrgico se refere a ressecção óssea para o tratamento de deformidades da coluna, não devendo ser autorizado com objetivo de realização de retirada de osteofitos, ressecção de facetas, ou ampliação de forame de canal estreito. A proposta de ressecação de oesteofitos e/ou ossificação de ligamento longitudinal posterior, pela via anterior, na cirurgia cervical, é extremamente arriscada e sem efetividade, quando comparada ao tratamento com corpectomia ou na foraminoplastia posterior.
Nota 9: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional 6 versão 2024.01. Nota 10: não permite taxa de equipamento/vídeo.



30715598 – ARTROPLASTIA DISCAL DE COLUNA VERTEBRAL (COM DIRETRIZ DEFINIDA PELA ANS Nº 133)
Descrição dos OPMEs
• 1 prótese discal cervical;
• 5g de enxerto;
• 1 de hemostático em pó.

Conforme Anexo III – Regras para utilização de brocas, fresas e serras do MAME vigente para coluna remuneração máxima de:
• 1 broca de perfuração;
• 1 broca de desgaste (drill).

Nota 1: conforme a Diretriz de Utilização nº 133 do Anexo II da RN 465 de 2021, a artroplastia cervical é coberta para um único nível em pacientes com mielopatia ou radiculopatia refratários ao tratamento conservador, e tem como objetivo preservar o movimento, manter a altura discal e a estabilidade da coluna.

Nota 2: o procedimento é recomendado em literatura em pacientes sem cirurgia prévia, com mobilidade preservada e sem instabilidade mecânica (radiografias dinâmicas em flexão e extensão). Não é indicado para pacientes com artrose facetária importante, infecção ativa, osteoporose e tumores. Se houver indicação nessas situações, é recomendável a instauração de junta médica.

Nota 3: não permite taxa de equipamento/vídeo.



NEURÓLISE/MICRONEURÓLISE
Trata-se de procedimento cirúrgico aberto relacionado a nervos periféricos e plexos, que consiste em isolamento anatômico com liberação de fibras intrafascicular/intraneural envolvidas por debris e tecidos fibrosos e/ou inflamatórios. Quando realizado com microscopia, utiliza-se o termo microneurólise.

Não remunera bloqueios ou denervação de faceta, não remunera identificar e isolar um nervo/ ramo ou plexo para sua preservação durante o ato cirúrgico. Não é usado para remunerar síndromes compressivas do carpo, do ulnar ou tarso.

Para cirurgia de nervos periféricos pode ser cobrada, quando necessário, a associação dos códigos: neurólise + sutura + utilização de enxerto, uma vez que não há código para o conjunto.



31403204 - MICRONEURÓLISE INTRANEURAL OU INTRAFASCICULAR DE UM NERVO
Descrição dos OPMEs
• Enxerto de nervo e condutores como o Neurolac e/ou cola biológica.

Nota 1: o uso de selante dural até a presente data não foi testado.

Nota 2: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.03 é ato integrante de:
• 30724058 Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril);
• 30732115 Tumor ósseo (ressecção e enxerto);
• 30727138 Fraturas de tíbia associada ou não a fíbula (inclui descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico;
• 30718058 Fratura (incluindo descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico;
• 30728126 Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico;
• 30737052 Reconstrução, retencionamento ou reforço de ligamento;
• 30732131 Tumor ósseo (ressecção simples).

Nota 3: não permite taxa de equipamento/vídeo.



31403212 - MICRONEURÓLISE INTRANEURAL OU INTRAFASCICULAR DE DOIS OU MAIS NERVOS – NEUROTOMIA PERIFÉRICA PARA ESPASTICIDADE (Protocolo Nacional 9.19 versão 2024.03)
Procedimento cirúrgico para tratamento da espasticidade com desconexão cirúrgica dos nervos periféricos, para inibir o circuito hiperexcitado do arco-reflexo.

Descrição dos OPMEs
Pode haver utilização de enxerto de nervo e condutores, como o Neurolac e/ou cola biológica.

Nota 1: o uso de selante dural até a presente data não foi testado.

Nota 2: Conforme Protocolo Nova Lista Referencial, não é remunerado associado a:
• 30724058 Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril);
• 30737079 Túnel do carpo – descompressão – procedimento videoartroscópico;
• 30718090 Pseudoartroses, osteotomias, alongamentos/encurtamentos;
• 30732115 Tumor ósseo (ressecção e enxerto);
• 30735068 Ruptura do manguito rotador – procedimento videoartroscópico;
• 30718058 Fratura (incluindo descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico;
• 31003796 Retossigmoidectomia abdominal por videolaparoscopia.

Nota 3: sua remuneração para nervo periférico é condicionada à documentação da existência de patologia prévia.

Nota 4: o código 31403123 Exploração cirúrgica de nervo (neurólise externa) faz parte do procedimento principal.

Nota 5: não permite taxa de equipamento/vídeo.



31403220 - MICRONEURÓLISE MÚLTIPLAS
Não cabe OPME específica.
Nota 1: quando solicitado em nervo periférico para isolamento e preservação do nervo Laringeo Recorrente, é considerado como boa técnica e parte integrante do procedimento principal.

Nota 2: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.03.

Nota 3: é remunerado em associação ao código 30715334 disrafismo espinhal quando for documentada a lipomeningomielocele.

Nota 4: não é remunerado em associação com os códigos abaixo:
• 30726034 Artroplastia total de joelhos com implantes;
• 30724236 Osteotomias ao nivel do colo ou região trocanteriana;
• 30727138 Fratura de tíbia associada ou não a fíbula (inclui descolamento epifisário);
• 3070922- Pé plano, pe cavo,coalisão tarsal;
• 30737052 Reconstrução, retencionamento ou reforço de ligamento;
• 30729041 Artrodese de tarso / médio pé;
• 30737079 Tunel do carpo – descompressão – procedimento videoartroscópico;
• 30212030 Esvaziamento cervical radical;
• 30213053 Tireoidectomia total.

Nota 5: não permite taxa de equipamento/vídeo.



31403239 - MICRONEURÓLISE ÚNICA
Trata-se de procedimento cirúrgico aberto relacionado a nervos periféricos e plexos, que consiste em isolamento anatômico com liberação de fibras intrafascicular/intraneural envolvidas por debris e tecidos inflamatórios e/ou fibrosos. Quando por microscopia, é a microneurólise. Não remunerada para bloqueio facetário ou neurólise do ramo medial para denervação facetária. Não remunera o tratamento convencional da síndrome do túnel do carpo.

Não cabe OPME específica.

Nota 1: não é remunerado em associação aos códigos abaixo conforme Protocolo Nacional v.2024.03.
• 30726034 Artroplastia total de joelhos com implantes;
• 30735068 Ruptura do Manguito Rotador – procedimento videoartroscópico;
• 30717108 Fratura/luxação ou avulsão – cintura esscapular;
• 30705054 Correção de deformidade adquirida de fecmur com fixado externo;
• 30724058 Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril);
• 30726034 Artroplastia total de joelhos com implantes;
• 30719100 Fraturas e ou luxações – tratamento cirúrgico;
• 30726220 Osteotomia do joelho;
• 39717132 Peudoartrose e ou osteotomias da cintura escapular;
• 30718058 Fratura (incluindo descolamento epifisário) - tratamento cirúrgico;
• 30728126 Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico;
• 30737052 Reconstrução, retensionamento ou refoço ligamentar;
• 30101280 Reparo ligamentar do carpo;
• 30720095 Fratura e/ou luxação (incluindo descolamento epifisário do cotovelo);
• 30734061 Fraturas- redução e estabilização de cada superfície;
• 30729181 Hallux Valgus (um pé);
• 30737079 Tunel do carpo – descompressão – procedimento videoartroscópico.



31403263 - MICRONEURORRAFIA MÚLTIPLA (PLEXO NERVOSO)
Código é utilizado para trauma de nervo periférico ou sutura.

Descrição dos OPMEs
Enxerto de nervo e condutores, como Neurolac e cola biológica. Nota 1: o uso de selante dural até a presente data não foi testado.

Nota 2: é excludente com 31403220 Microneurólises múltiplas para o mesmo objetivo e mesma via de acesso, e é parte integrante do procedimento 31403174 Microcirurgia do plexo braquial.

Nota 3: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.01. Nota 4: não permite taxa de equipamento/vídeo.



31403280 - NEURÓLISE DAS SÍNDROMES COMPRESSIVAS
Codificação remunerada para patologia compressiva de estruturas nervosas documentada, por técnica convencional.
Não há OPME específica.

Nota 1: o material Adhesion tem a função conforme descrito em bula: “o produto Adhesion STP+ tem como função o controle da formação de aderências e fibroses brandas e severas. Como efeito secundário, promove a hemostasia natural de sangramentos brandos em procedimentos cirúrgicos e curativos externos ao corpo”. Além da função de hemostático (que já foi solicitada em outro item), não há referência na literatura sobre a prevenção de aderências e fibrose e redução de reoperação com uso deste material.

Nota 2: os códigos 30731097 Tenólise do túnel osteofibroso e, 31403280 Neurólise das síndromes compressivas e 31403360 Tratamento microcirúrgico das neuropatias compressivas (tumoral, inflamatório etc.) são excludentes entre si, e qualquer um deles pode ser utilizado para remuneração de síndrome compressiva de nervo, por técnica convencional, tais como síndrome de túnel do carpo, do ulnar, do tarso, da meralgia parestésica e neurinoma de morton.

Nota 3: o código 31403123 Exploração cirúrgica de nervo (neurólise externa) faz parte do procedimento principal.

Nota 4: conforme regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.03, não é remunerado em associação com os códigos abaixo:
• 30724058 Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) - tratamento cirúrgico;
• 30735068 Ruptura do manguito rotador – procedimento videoartroscópico;
• 30719100 Fraturas e ou luxações – tratamento cirúrgico;
• 30735041 Lesão labral – procedimento videoartroscópico do ombro;
• 30717108 Fratura/luxação ou avulsão – cintura esscapular;
• 30727138 Fratura de tíbia associada ou não a fíbula (inclui descolamento epifisário);
• 30724058 Artroplastia (qualquer técnica ou versão de quadril) - tratamento cirúrgico;
• 30718090 Pseudoartroeses, osteotomias, alongamentos/encurtamentos;
• 30728126 Fraturas e/ou luxações ao nível do tornozelo - tratamento cirúrgico;
• 30729181 Hallux valgus (um pé);
• 30729190 Osteotomia ou pseudoartrose do tarso e médio pé;
• 30737079 Túnel do carpo – descompressão – procedimento videoartroscópico;
• 30720095 Fratura e/ou luxação (incluindo descolamento epifisário do cotovelo);
• 31101470 Tumores retroperitoneais malignos unilaterais.

Nota 5: não permite taxa de equipamento/vídeo.