Tratamento da dor

TRATAMENTO DA NEURALGIA DO N. TRIGÊMEO
Não há OPME específica. Para a técnica percutânea por radiofrequência, é utilizada cânula de RF. Nota 1: não são remuneradas agulhas especiais.

Nota 2: o código 31602045 Bloqueio anestésico de nervos cranianos remunera o bloqueio anestésico, com previsão de lateralidade, no máximo x2.

Nota 3: o bloqueio neurolítico pode ser realizado por três técnicas, e inclui o bloqueio anestésico prévio, e os procedimentos são remunerdos pela lateralidade, no máximo x2:
• 31602134 Bloqueio neurolítico de nervos cranianos ou cérvico-torácico: é um procedimento de denervação química;
• 31404022 Neurotomia seletiva do trigêmeo: procedimento cirúrgico convencional;
• 31404030 Tratamento de nevralgia do trigêmeo por técnica percutânea - qualquer método se atendidos os critérios definidos na DUT nº 62) para realização por radiofrequência. Como não existe codificação específica para técnica percutânea para descompressão do gânglio de Gasser por balão, esse código pode ser utilizado. Protocolo 9.5 da Nova Lista Referencial.

Nota 4: o código 31404030 Tratamento de nevralgia do trigêmeo por técnica percutânea é com 31602134 Bloqueio neurolítico de nervos cranianos ou cérvico-torácico no mesmo ato cirúrgico.

Nota 5: não permite taxa de equipamento/vídeo.

Nota 6: não são remuneradas as associações com código de bloqueio de plexo ou com código de bloqueio de SNA.



TRATAMENTO DA NEURALGIA DO N. OCCIPITAL
Os nervos occipitais são ramos cervicais da medula, nervo occipital maior e menor, direita e esquerdo, e não são nervos cranianos.
Não há OPME específica.

O bloqueio dos nervos occipital maior e menor pode ser remunerado com 31403026 Bloqueio de nervo periférico OU 31602118 Bloqueio de nervo periférico - bloqueios anestésicos de nervos e estímulos neuro-vasculares (quantidade máxima x 4).
Caso resposta ao bloqueio, pode ser remunerado 31602134 Bloqueio neurolítico de nervos cranianos ou cérvico-torácico para bloqueio neurolítico químico OU por radio-frequência, mediante o atendimento da DUT 62, e a remuneração é por nervo (quantidade máxima x 4).


Nota 1: não se remuneram agulhas ou cânulas especiais. Nota 2: não permite taxa de equipamento/vídeo.

Nota 3 : não são remuneradas as associações com código de bloqueio de plexo ou com código de bloqueio de SNA.



TRATAMENTO DAS SÍNDROMES MIOFASCIAIS CRANIO-CERVICAL
Não há OPME específica.

Nota 1: não se remuneram agulhas ou cânulas especiais.

Nota 2: é remunerado o código 20103301 Infiltração de ponto gatilho (por músculo) ou agulhamento seco (por músculo) 2x por segmento corporal, no máximo 4x por procedimento (2x para tronco e 2x para segmento cefálico).

Nota 3: para remuneração de ponto gatilho, remunera na quantidade máxima de 6 pontos por procedimento.

Nota 4: excludente com o código 31601014 Acupuntura por sessão e 31602185 Estimulação elétrica transcutânea (com diretriz definida pela ANS- nº 24).

Nota 5: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.01. Nota 6: não permite taxa de equipamento/vídeo.



TRATAMENTO DA DOR NA ARTICULAÇÃO TEMPOROMANDIBULAR
Não há OPME específica.

Nota 1: não se remuneram agulhas ou cânulas especiais.

Nota 2: para o bloqueio da articulação (infiltração intra-articular de anestésico dentro da cavidade articular) é remunerado o código 31602088 Bloqueio de articulação temporomandibular para injeção de anestésico na ATM, por articulação (máximo x2).

Nota 3: para o bloqueio do nervo periférico (nervo auriculotemporal, nervo masseteriano e nervo miohioideo) é remunerado o código 31403026 Bloqueio de nervo periférico - nervos periféricos OU 31602118 Bloqueio de nervo periférico - bloqueios anestésicos de nervos e estímulos neurovasculares para bloqueio de, por nervo, por lado (até 3x lado, se bilateral máximo x 6).

Nota 4: o código 31602088 Bloqueio de articulação temporomandibular não é remunerado em associação com bloqueios de nervos periféricos 31403026 e 31602118.

Nota 5: não permite taxa de equipamento/vídeo.



SÍNDROMES DOLOROSAS DA COLUNA
BLOQUEIOS FACETÁRIOS ANESTÉSICOS / NEUROLÍTICOS / RADICULARES /DISCOGÊNICOS

Regras Gerais:
Nota 1:
Os códigos 31403336 Rizotomia percutânea e 30715423 Radiculotomia devem obrigatoriamente atender a Dut 62 para realização por técnica de radiofrequência, e são excludentes com 31403034 denervação percutânea, 31602126 Bloqueio facetário para-espinhoso e 40813363 Coluna vertebral.

Nota 2: se houver componente miofascial com a dor facetária, pode ser agregado codificação de ponto gatilho (2x 20103301 por segmento corporal) no máximo de x4 por procedimento.

Nota 3: não é devida a associação de codificações cirúrgicas de neurólise, microneurólise ou relacionados a cirurgia de descompressão de estruturas nervosas.

Nota 4: os códigos abaixo listados não são remunerados agregados, no tratamento percutâneo de dores na coluna, no mesmo ato cirúrgico, no mesmo segmento anatômico.
• 31602150 Bloqueio neurolítico peridural ou subaracnóideo (bloqueio peridural não seletivo);
• 31602169 Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticóide (bloqueio peridural não seletivo);
• 31403026 Bloqueio de nervo periférico;
• 31602118 Bloqueio de nervo periférico;
• 30713137 Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração);
• 31602061 Bloqueio anestésico de Simpático lombar;
• 31602142 Bloqueio neurolítico do plexo celíaco, simpático lombar ou torácico;
• 31602070 Bloqueio anestésico simpático;
• 31405010 Bloqueio do sistema nervoso autônomo;
• 31602177 Bloqueio simpático por via venosa;
• 31602096 Bloqueio de gânglio estrelado com anestésico local ;
• 31602100 Bloqueio de gânglio estrelado com neurolítico). EM ASSOCIAÇÃO COM OS CÓDIGOS ABAIXO LISTADOS.
• 31602126 Bloqueio facetário para-espinhoso;
• 40813363 Coluna vertebral: infiltração foraminal ou facetária ou articular;
• 31403336 Rizotomia percutânea por segmento - qualquer método (com diretriz definida pela ANS - nº 62) 30715423 Radiculotomia (com diretriz definida pela ANS - nº 62);
• 31403034 Denervação percutânea.



31403336 - RIZOTOMIA PERCUTÂNEA POR SEGMENTO - QUALQUER MÉTODO (COM DIRETRIZ DEFINIDA PELA ANS - Nº 62) / 30715423 - RADICULOTOMIA (COM
DIRETRIZ DEFINIDA PELA ANS - Nº 62) PARA O TRATAMENTO DE DOR FACETÁRIA POR RADIOFREQUÊNCIA


Descrição dos OPMEs
• Até 2 cânulas de radiofrequência por procedimento.

Nota1: não há trabalhos que mostrem evidência científica para RF refrigerada, RF bipolar e “side kick”.

Nota 2: articulações sacroilíacas não estão na DUT 62, logo as cânulas de radiofrequência específicas para articulações sacroilíacas não estão cobertas, conforme art.12 RN 465/21 da ANS.

Nota 3: para fins de remuneração no tratamento de dor facetária de coluna, a rizotomia é remunerada em quantidade máxima de 3 segmentos vertebrais por segmento anatômico (cervical, torácico, lombar).

Anatomicamente, o nervo medial é multisegmentar, inervando faceta adjacentes ao segmento acometi-do. Para se tratar um segmento, é necessária a de-nervação de forma simultânea dos niveis adjacentes (acima e abaixo), não se justificando a remuneração de segmentos adcionais.

Nota 4: a rizotomia é um bloqueio facetário neurolítico e pode ser realizado por diferentes técnicas: quando o bloqueio neurolítico facetário é realizado por técnica química (com alcool, glicerol, fenol, éter ou xilol) é remunerado com o código 31403034 denervação percutânea de faceta articular - por segmento.
Quando o bloqueio neurolítico facetário é realizado por radiofrequência, é remunerado com 31403336 Rizotomia percutânea mediante atendimento da DUT.

OBSERVAÇÃO: a cirurgia de radiculotomia para o tratamento da espasticidade, em geral é por via convencional aberta, com algumas laminotomias/laminectomias, e lesão cirúrgia de várias raízes posteriores, para controle de espasticidade de crianças com paralisia cerebal grave e refratária. Se realizada via percutânea por radiofrequência, deve seguir a DUT para espasticidade focal. Na cirurgia de radiculotomia, os códigos abaixo são parte integrantes do procedimento:
• 30715423 Radiculotomia;
• 31403123 Exploração cirúrgica de nervo (Neurólise externa);
• 31403280 Neurólise das síndromes compressivas.

Nota 5: procedimento com regramento no Anexo I – Protocolo Nacional 9.18 versão 2024.03.

Nota 6: permite o código 60024836 Aluguel/taxa de aparelho de radiofrequência neurológica, por uso.



40813363 - COLUNA VERTEBRAL INFILTRAÇÃO FORAMINAL / 31403034 - DENERVAÇÃO PERCUTÂNEA DE FACETA ARTICULAR - POR SEGMENTO /31602126 - BLOQUEIO FACETÁRIO PARA-ESPINHOSO
Não há OPME específica.

Nota 1: não são remuneradas agulhas especiais.

Nota 2: os procedimentos 31403034 Denervação percutânea de faceta articular, 31602126
- Bloqueio facetário para-espinhoso 40813363 - Coluna vertebral infiltração foraminal são excludentes entre si, e tiveram os seus portes nivelados (Instruções Gerais Nova Lista Referencial – item 19.1). Esses códigos são remunerados em quantidade máxima de 3 segmentos vertebrais por segmento anatômico.

Nota 3: os códigos 31602126 – Bloqueio facetário para-espinhoso e o código 40813363
– Coluna vertebral são bloqueios anestésicos da articulação ou do nervo medial. O código 31403034 – Denervação percutânea de faceta articular se refere a bloqueio neurolítico do nervo medial por técnica química (com álcool, glicerol, fenol, éter ou xilol).



TRATAMENTO DA DOR RADICULAR E DISCOGÊNICA
Não há OPME específica.

Nota 1: não são remuneradas agulhas especiais.

Nota 2: o bloqueio peridural seletivo, ou peridural, ou tranforaminal bloqueia a raiz sensitiva, mas inunda toda a região foraminal, bloqueando o nervo medial (responsável pela dor facetária), e, por isso bloqueia as dores radiculares, facetárias e discogênicas, sendo remunerado o código 40813363 – Coluna vertebral.

Nota 3: o código 40813363 é remunerado em quantidade máxima de 3 segmentos vertebrais, por segmento anatômico, por meio de identificação de conflito radicular por imagem.

Nota 4: para o bloqueio terapêutico do gânglio da raiz dorsal (BLOQUEIO DRG) é permitido a associação com os códigos 31602118 - Bloqueio anestésico de N. Periférico ou 31403026 - Bloqueio de N. Periférico em quantidade x1 por procedimento.

OBSERVAÇÃO: Para bloqueios de plexo discriminados abaixo cabe o pagamento de agulhas com estimulação elétrica. Plexos: Cervical, Braquial, Lombar e Sacral. Será remunerado uma agulha por bloqueio de plexo.



BLOQUEIOS DE NERVOS PERIFÉRICOS
• 31602118 - Bloqueio anestésico de n. periférico;
• 31403026 - Bloqueio de n. periférico;
• 31602045 - Bloqueio anestésico de nervos cranianos;
• 31602061 - Bloqueio anestésico de simpático lombar;
• 30713145 - Punção extra-articular (agulhamento seco) diagnóstica ou terapêutica;
• 31602169 - Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticóide.

Não há OPME específica.

Nota 1: para os códigos de bloqueio anestésicos e neurolíticos, não são remuneradas agulhas especiais (com estimulação ou guiadas por US) visto que a técnica é facilmente realizada por radioscopia sem o risco de bloqueio de inervação motora. As agulhas para anestesia loco-regional de 20-25 G podem ser utilizadas do material de anestesia disponível no hospital, pois não há diferença entre as descrições informadas entre elas. Para os casos realizados em clínicas conveniadas, de padrão ambulatorial, uma agulha espinhal por segmento é suficiente (máximo 4 agulhas) por seção e 1 ml de contraste para os bloqueios foraminais.

Nota 2: bloqueios neurolíticos incluem o bloqueio anestésico prévio.

Nota 3: não se remunera bloqueios de nervos periféricos ou de plexos para analgesia pós operatório, por se tratar de parte integrante do ato cirúrgico/anestésico.

Nota 4: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.01 Nota 5: não permite taxa de equipamento/vídeo.



BLOQUEIO EPIDURAL NÃO SELETIVO
Não há OPME específica.

Nota 1: não se remuneram agulhas ou cânulas especiais

Nota 2: remunera o código 31602169 Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticoide em geral utilizado para tratamento de dor lombar de qualquer etiologia, em quantidade máxima x 1.

Nota 3: o código 31602150 bloqueio neurolítico peridural ou subaracnoideo refere-se à infiltração peridural ou subaracnoidea de substâncias neurolíticas (álcool, éter, fenol, xilol, glicerol), é procedimento de extrema exceção, e reservado para pacientes oncológicos com dor intratável extremamente selecionados, mediante relatório detalhado. Não deve ser remunerado por similaridade ou equivalência para outros casos.

Nota 4: não são remunerados os códigos 31602169 e 31602150 em associação com 31602126, 40813363, 31403034, 31403336 e 30715423, no tratamento de dores na coluna. Excludente com bloqueio facetário no mesmo ato cirúrgico.

Nota 5: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.01.    63

Nota 6: não permite taxa de equipamento/vídeo.



TRATAMENTO DA DOR NA SACROILIÍTE
Não há OPME específica.

Nota 1: não se remuneram agulhas ou cânulas especiais.

Nota 2: a codificação 30713137 Punção articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração) é utilizada para infiltração com corticoides intra-articulares, no tratamento de casos agudos. A remuneração é por lateralidade (máx. X2).

Nota 3: para os casos crônicos, quando as infiltrações articulares não são mais eficientes, podem ser feitas as infiltrações anestésicas e/ou neurolíticas de S1 e S2. O bloqueio anestésico dos ramos nervosos do plexo sacral que inervam a articulação sacrilíaca são remuneradas com os códigos 31602118 - Bloqueio anestésico de N. Periférico e 31403026 - Bloqueio de N. Periférico, são remunerados no máximo x 2 (para S1 e S2) e por bilateralidade.

Nota 4: para o bloqueio neurolítico pode ser utilizado o código 20103140 - Bloqueio fenólico, alcoólico ou com toxina botulínica, mas não se refere a DUT de para toxina botulínica, então não fica submetido à DUT, e é remunerado na quantidade x1. Outra opção é o uso dos códigos 31602118 - Bloqueio anestésico de N. Periférico e 31403026 - Bloqueio de N. Periférico são remunerados no máximo x 2 (para S1 e S2) e por bilateralidade.

Nota 5: o bloqueio neurolítico por radiofrequência de sacrilíacas não está coberto pela DUT 62.

Nota 6: o bloqueio neurolítico químico de raízes sacrais não é remunerado pelo código 31403034 Denervação percutânea de faceta articular, porque as facetas no segmento sacral são fundidas, e não se trata de denervação facetária.

Nota 7: como se trata de dor articular, não há justificativa para agregar codificação de infiltração extra-articular e/ou musculares e/ou pontos gatilhos.

Nota 8: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.01. Nota 9: não permite taxa de equipamento/vídeo.



TRATAMENTO DA DOR NA COCCIDÍNEA
Não há OPME específica.

Nota 1: não se remuneram agulhas ou cânulas especiais

Nota 2: remuneração é x1 independentemente da codificação/ técnica realizada. Nota 3: para casos agudos ou crônicos são remunerados os códigos abaixo:
• 30713145 Punção extra-articular diagnóstica ou terapêutica (infiltração/agulhamento seco);
• 31602169 Bloqueio peridural ou subaracnóideo com corticoide;
• 31602118 - Bloqueio anestésico de n. periférico;
• 31403026 - Bloqueio de n. periférico;
• 31602070- Bloqueio anestésico simpático;
• 20103140 - Bloqueio fenólico, alcoólico ou com toxina botulínica.

Nota 4: não há cobertura para denervação por radiofrequência conforme DUT 62.

Nota 5: a denervação química prevista no código 20103140 se refere ao uso de fenol ou álcool, entre outros, e não ao uso de toxina botulínica.

Nota 6: não há cobertura para viscossuplementação com ácido hialurônico.

Nota 7: Não permite taxa de equipamento / vídeo