Hemodinâmica + cardiologia intervencionista

Regras gerais
1 - Os procedimentos intervencionaistas endovasculares tiveram inclusas as angiografias como parte integrante do procedimento principal.
2 - A punção venosa e arterial tiveram seus honorários estabelecidos, independente de ser reali-zada por técnica ecoguiada e/ou radioscopia ou outros, não alterando os HM quando realizados. Nesses casos os custos operacionais relacionados a utilização dos equipamentos devem estar previstos em taxas contratadas com hospitais e clínicas.
3 - Em relação ao código 30906164 Cateterismo da artéria radial - para PAM – o acesso a artéria radial ou outra artéria periférica para aferição da PAM, quando ocorrer no mesmo ato de outros procedimentos cirúrgicos, deverá ser feito por via arterial exclusiva distinta da via arterial em que se realiza a cirurgia.
4 - Todo procedimento intervencionista endovascular já tem a previsão de acesso por punção ou dissecção, não sendo remunerada a arterioplastia femoral profunda para o acesso femoral aberto em cirurgia endovascular.
5 - As angiografias no intraoperatório são parte integrante do procedimento intervencionista, não são remunerados à parte, os HM já estão previstos para o procedimento intervencionista principal, sejam elas angiografias pré-procedimento, posicionamento, intraoperatória, de con-trole, intercorrência ou qualquer outra denominação. Nos casos de uma situação diferente das citadas, que houver previsão para remuneração do cirurgião, os auxiliares também deverão ser remunerados.
6 - as angiografias exclusivamente diagnósticas remuneram o cirurgião e o anestesista, sem previsão de remuneração para auxílio cirúrgico.
7 - Os procedimentos abaixo listados em ato concomitante a outros procedimentos cirúrgicos caberão apenas ao profissional que executou os mesmos, seja médico ou anestesista, e não tem previsão de honorário anestesiológico.
• 30906164 - Cateterismo da artéria radial - para PAM;
• 30913012 - Implante de cateter venoso central por punção, para NPP, QT, Hemodepuração ou para infusão de soros/drogas;
• 40813231 - Colocação de cateter venoso central ou portocath.
8 - o implante de stent inclui a realização de angioplastias pré e pós implante no mesmo seg-mento, não permitindo cobranças separadas, incluindo na cardiologia intervencionista. Se a angioplastia for realizada no mesmo ato cirúrgico, em outro segmento sem o implante do stent, deve ser remunerada.
9 - os procedimentos relacionados a trombolise medicamentosa 30912113 Infusão seletiva intravascular de enzimas trombolíticas e 40814025 Trombólise medicamentosa arterial ou venosa - por vaso são remunerados por acesso vascular e não por vaso.
10 - não é remunerado 40814084 Retirada percutânea de corpo estranho intravascular para retirada de intracath, portochat, permecath, filtro de veia cava ou qualquer dispositivo intravas-cular de inserção intencional ou terapêutica.
11 - quando realizada a tombectomia mecânica venosa, para fins de remuneração, será compu-tado o acesso proximal ou distal ao trombo, não por vaso. Os procedimentos de rotação, aspi-ração de trombos ou êmbolos devem ser valorizados por esse código, mesmo quando em leito arterial, por falta de codificação específica.



30911052 - CATETERISMO CARDÍACO D E/OU E COM ESTUDO ANGIOGRÁFICO E DE REVASCULARIZAÇÃO DO MIOCÁRDIO
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 Extensor bomba;
• 1 Extensor pressão;
• 1 Manifold;
• Até 4 cateteres diagnósticos (para estudo das coronárias, ventriculografia e das anastomoses, dependendo da localização de seu óstio na raiz da aorta).

Nota 1: não pode ser cobrado simultaneamente com os códigos abaixo listados:
• 30911044 - Cateterismo cardíaco D e/ou E com ou sem cinecoronariografia/cineangiografia com avaliação de reatividade vascular pulmonar ou teste de sobrecarga hemodinânica;
• 30911060 - Cateterismo cardíaco direito com estudo angiográfico da artéria pulmonar;
• 30911079 - Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia e ventriculografia;
• 30911087 - Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia, ventriculografia e estudo angiográfico da aorta e/ou ramos tóraco-abdominais e/ou membros;
• 30911095 - Cateterismo E e estudo cineangiográfico da aorta e/ou seus ramos;
• 30911109 - Cateterização cardíaca E por via transeptal;
• 40812014 - Aortografia abdominal por punção translombar;
• 40812022 - Angiografia por punção;
• 40812030 - Angiografia por cateterismo NÃO seletivo de grande vaso;
• 40812049 - Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário - por vaso;
• 40812057 - Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal - por vaso;
• 40812065 - Angiografia transoperatória de posicionamento;
• 40812073 - Angiografia pós-operatória de controle;
• 40810046 - Avaliação hemodinâmica por cateterismo (aferimento de pressão ou fluxo arte-rial ou venoso);
• 30918014 - Estudo eletrofisiológico cardíaco com ou sem sensibilização farmacológica.

Nota 2: procedimento hospitalar conforme anexo I da RN 465 e suas atualizações nas situações abaixo listadas:
• Pacientes com angina limitante, mesmo estável;
• Síndromes coronarianas agudas instáveis, considerados de alto risco (angina refrataria, au-mento de enzimas, dor associada a novos desnivelamentos do segmento ST ou a insuficiência cardíaca e arritmias graves);
• Pacientes na fase aguda do infarto do miocárdio com supradesnivelamento de ST, que serão submetidos a angioplastia primária ou que evoluem com instabilidade hemodinâmica ou isque-mia persistente.

Nota 3: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30911079 - CATETERISMO CARDÍACO E E/OU D COM CINEANGIOCORONARIOGRAFIA E VENTRICULOGRAFIA
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 Extensor bomba;
• 1 Extensor pressão;
• 1 Manifold;
• Até 3 cateteres diagnósticos (em geral 2 Judkins - esquerdo e direito - e 1 pigtail).

Nota 1: não pode ser cobrado simultaneamente com os códigos abaixo listados:
• 30911044 - Cateterismo cardíaco D e/ou e com ou sem cinecoronariografia/cineangiografia com avaliação de reatividade vascular pulmonar ou teste de sobrecarga hemodinânica;
• 30911060 - Cateterismo cardíaco direito com estudo angiográfico da artéria pulmonar;
• 30911052 - Cateterismo cardíaco D e/ou e com estudo angiográfico e de revascularização Do miocárdio;
• 30911087 - Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia, ventriculografia e estudo angiográfico da aorta e/ou ramos tóraco-abdominais e/ou membros;
• 30911095 - Cateterismo E e estudo cineangiográfico da aorta e/ou seus ramos;
• 30911109 - Cateterização cardíaca E por via transeptal;
• 40812014 - Aortografia abdominal por punção translombar;
• 40812022 - Angiografia por punção;
• 40812030 - Angiografia por cateterismo não seletivo de grande vaso;
• 40812049 - Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário - por vaso;
• 40812057 - Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal - por vaso;
• 40812065 - Angiografia transoperatória de posicionamento;
• 40812073 - Angiografia pós-operatória de controle;
• 40810046 - Avaliação hemodinâmica por cateterismo (aferimento de pressão ou fluxo arte-rial ou venoso);
• 30918014 - Estudo eletrofisiológico cardíaco com ou sem sensibilização farmacológica

Nota 2: procedimento hospitalar conforme anexo I da RN 465 e suas atualizações nas situações abaixo listadas:
• Pacientes com angina limitante, mesmo estável;
• Síndromes coronarianas agudas instáveis, considerados de alto risco (angina refrataria, au-mento de enzimas, dor associada a novos desnivelamentos do segmento ST ou a insuficiência cardíaca e arritmias graves);
• Pacientes na fase aguda do infarto do miocárdio com supradesnivelamento de ST, que serão submetidos a angioplastia primária ou que evoluem com instabilidade hemodinâmica ou isque-mia persistente.

Nota 3: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30911087 - CATETERISMO CARDÍACO E E/OU D COM CINEANGIOCORONARIOGRAFIA, VENTRICULOGRAFIA E ESTUDO ANGIOGRÁFICO DA AORTA E/OU RAMOS TÓRACO-ABDOMINAIS E/OU MEMBROS
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 Extensor bomba;
• 1 Extensor pressão;
• 1 Manifold;
• Até 3 cateteres diagnósticos (cateterismo cardíaco) + 1 a 2 cateteres com curvatura especial, dependendo dos ramos a serem estudados - devem ser justificados.
• 30911044 - Cateterismo cardíaco D e/ou E com ou sem cinecoronariografia / cineangiografia com avaliação de reatividade vascular pulmonar ou teste de sobrecarga hemodinânica;
• 30911060 - Cateterismo cardíaco direito com estudo angiográfico da artéria pulmonar;
• 30911052 - Cateterismo cardíaco D e/ou e com estudo angiográfico e de revascularização do miocárdio;
• 30911079 - Cateterismo cardíaco E e/ou D com cineangiocoronariografia e ventriculografia;
• 30911095 - Cateterismo E e estudo cineangiográfico da aorta e/ou seus ramos;
• 30911109 - Cateterização cardíaca E por via transeptal;
• 40812014 - Aortografia abdominal por punção translombar;
• 40812022 - Angiografia por punção;
• 40812030 - Angiografia por cateterismo não seletivo de grande vaso;
• 40812049 - Angiografia por cateterismo seletivo de ramo primário - por vaso;
• 40812057 - Angiografia por cateterismo superseletivo de ramo secundário ou distal - por vaso;
• 40812065 - Angiografia transoperatória de posicionamento;
• 40812073 - Angiografia pós-operatória de controle;
• 40810046 - Avaliação hemodinâmica por cateterismo (aferimento de pressão ou fluxo arte-rial ou venoso);
• 30918014 - Estudo eletrofisiológico cardíaco com ou sem sensibilização farmacológica;

Nota 1: procedimento hospitalar conforme anexo I da RN 465 e suas atualizações nas situações abaixo listadas:
• Pacientes com angina limitante, mesmo estável;
• Sindromes coronarianas agudas instáveis, considerados de alto risco (angina refrataria, au-mento de enzimas, dor associada a novos desnivelamentos do segmento ST ou a insuficiência cardíaca e arritmias graves);
• Pacientes na fase aguda do infarto do miocardio com supradesnivelamento de ST, que serão submetidos a angioplastia primária ou que evoluem com instabilidade hemodinâmica ou isque-mia persistente.

Nota 2: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912024 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL DA AORTA OU RAMOS OU DA ARTÉRIA PULMONAR E RAMOS (POR VASO)
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,014;
• 1 Cateter guia;
• 1 Balão de angioplastia;
• 1 Insuflador de pressão controlada.

Nota 1: não é compatível a utilização de cateter recanalizador e trombectomia mecânica no mesmo ato; Dispositivo de proteção distal ou aspirador de trombos.

Nota 2: o código 30912024 não é remunerado associado a 40813088 para o mesmo sítio anatômico, mesmo ato e mesmo prestador, a exceção é o tratamento de estenose pulmonar concomitante com coarctação, e nem com 30912040 Angioplastia transluminal percutânea por balão (1 vaso).

Nota 3: regramento no Anexo I – Protocolo Nacional versão 2024.01. Nota 4: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912032 - ANGIOPLASTIA TRANSLUMINAL DE VASOS MÚLTIPLOS COM IMPLANTE DE ENDOPRÓTESE INTRACORONARIANA
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 a 2 Fios guia hidrofílico 0,014; 1 a 2 Cateteres guia;
• 1 a 2 Balões de angioplastia;
• 1 a 2 Por vaso - stent coronariano.

Nota 1: conforme circular da presidência da Unimed do Brasil nº 008/19 de 18/02/2019, os valores dos stents foram negociados por meio de contrato firmado entre a Unimed do Brasil e os fornecedores. Esses preços não deverão ser alterados, exceto se houver necessidade de novo acordo entre as partes. Os valores estão disponíveis na tabela TNUMM.

Nota 2: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912105 - IMPLANTE DE ENDOPRÓTESE INTRACORONARIANA COM OU SEM ANGIOPLASTIA POR BALÃO CONCOMITANTE
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,014;
• 1 Cateter guia;
• 1 Insuflador de pressão controlada;
• 1 Balão de angioplastia;
• 1 Stent coronariano.

Nota 1: Conforme circular da presidência da Unimed do Brasil nº 008/19 de 18/02/2019, os valores dos stents foram negociados por meio de contrato firmado entre a Unimed do Brasil e os fornecedores. Esses preços não deverão ser alterados, exceto se houver necessidade de novo acordo entre as partes. Os valores estão disponíveis na tabela TNUMM.

Nota 2: o código 30912105 é excludente com 31602258 Anestesia para exames radiológicos de angiorradiologia.

Nota 3: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912121 - OCLUSÃO PERCUTÂNEA DE SHUNTS INTRACARDÍACOS
Descrição das OPMEs
• 3 Introdutores;
• 1 Introdutor longo ou contralateral;
• 2 Cateteres diagnóstico;
• 2 Fios guia hidrofílico;
• 1 Prótese oclusiva;
• 1 Fio guia de suporte.

Nota 1: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912148 - OCLUSÃO PERCUTÂNEA DE PCA
Descrição das OPMEs
• 3 Introdutores;
• 1 Introdutor longo;
• 2 Cateteres diagnóstico;
• 2 Fios guias;
• 1 Fio guia de suporte;
• 1 Prótese oclusiva ou coil.

Nota 1: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912180 - RECANALIZAÇÃO MECÂNICA DO IAM COM IMPLANTE DE STENT
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,035;
• 1 Fio guia hidrofílico 0,014;
• 1 Cateter guia;
• 1 Insuflador de pressão controlada;
• 1 Balão de angioplastia;
• 1 Stent coronariano.

Nota1 : Conforme circular da presidência da Unimed do Brasil nº 008/19 de 18/02/2019, os valores dos stents foram negociados por meio de contrato firmado entre a Unimed do Brasil e os fornecedores. Esses preços não deverão ser alterados, exceto se houver necessidade de novo acordo entre as partes. Os valores estão disponíveis na tabela TNUMM.

Nota 2: o código 30912180 é excludente com 40812081 Flebografia por punção venosa unilate-ral.

Nota 3: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912199 - RECANALIZAÇÃO MECÂNICA DO IAM (ANGIOPLASTIA PRIMÁRIA COM BALÃO)
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 2 Fios guia;
• 3 Cateteres diagnóstico;
• 1 a 2 Cateteres guia;
• 1 Manifold;
• 1 Extensor de bomba;
• 1 a 2 Insufladores caso haja lesão de bifurcação; Sem utilização de stents.
Sob justificativa:
• Segundo stent não revestido;
• Cuttin ballon (cateter recanalizador) lesões fibróticas e com extensa calcificação sem possibi-lidade de ultrapassagem por balão convencional;
• Rotablator (trombectomia mecânica) lesões fibróticas e com extensa calcificação sem possi-bilidade de ultrapassagem por balão convencional;
• Dispositivo de proteção distal ou aspirador de trombos;
• Não é compatível a utilização de cateter recanalizador e trombectomia mecânica no mesmo ato; Dispositivo de proteção distal ou aspirador de trombos.

Nota 1: as angiografias no intra-operatório são integrantes do procedimento principal, seja pré procedimento, de posicionamento, intraoperatória ou de controle de ocorrências.

Nota 2: o código 30912199 é excludente com 40812081 Flebografia por punção venosa unila-teral.

Nota 3: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912270 ATERECTOMIA ROTACIONAL, DIRECIONAL OU EXTRACIONAL, COM OU SEM ANGIOPLASTIA POR BALÃO, COM OU SEM IMPLANTE DE STENT
Descrição das OPMEs
• 1 Introdutor;
• 2 Fios guia;
• 2 Cateteres guia;
• 3 Cateteres angiográficos;
• 1 Insuflador;
• 2 Cateteres balão;
• Stent coronário;
• Sistema de angioplastia rotacional.

Nota 1: incluído no ROL Unimed devido à correlação TUSS x ROL com o código 40813401 Ate-rectomia percutânea orientada por RX).

Nota 2: não permite taxa de vídeo/equipamento.



30912296 IMPLANTE TRANSCATETER DE PRÓTESE VALVAR AÓRTICA (TAVI) (COM DIRETRIZ DEFINIDA PELA ANS - Nº 143)
Descrição das OPMEs
• Agulha;
• Introdutores;
• Fios guia;
• Cateteres angiográficos;
• Dispositivos de fechamento;
• Cateter balão;
• Endoprótese aórtica.

Nota 1: as endopróteses vêm acompanhadas de seus respectivos Sistemas de Entrega que com-põe, o KIT completo. Atualmente no mercado a mais solicitada é da marca EDWARDS. Existem outras marcas como a MEDTRONIC, ABBOT/ST. JUDE, BRAILE, MEDTECH, MERIL e BOSTON.

Nota 2: implante transcateter de prótese valvar aórtica (tavi) - com diretriz de utilização nº 143 conforme descrição da ANS.

Nota 3: os códigos 40902072 Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofágico ou epicárdico) (1ª hora) e 40902080 Ecodopplercardiograma transoperatório (transesofágico ou epicárdico) - por hora suplementar são compatíveis com código de TAVI.

Nota 4: código excludente com 30912245 Valvoplastia percutânea por via arterial ou venosa. Nota 5: não permite taxa de vídeo/equipamento.