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A Unimed Vale do São Francisco comunica aos seus beneficiários que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu um percentual de reajuste negativo para os planos de saúde individuais ou familiares.
O índice estabelecido é de -8,19% e deve ser aplicado no período compreendido entre 1º de maio de 2021 e 30 de abril de 2022.
O reajuste é válido, apenas, para os planos de saúde individuais ou familiares médico-hospitalares regulamentados. Ou seja, aqueles contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Os planos individuais e familiares celebrados antes da vigência da Lei 9.656/98 e não adaptados, cujas cláusulas não indiquem expressamente o índice de preços a ser utilizado e/ou sejam omissas quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo do reajuste, deverão adotar percentual limitado ao índice estipulado pela ANS.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se você sempre recebeu o reajuste positivo do seu plano em setembro, por exemplo, o reajuste negativo ocorrerá a partir do mesmo mês.
Para os contratos com aniversário em maio, junho, julho e agosto de 2021, será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.
Todos os detalhes sobre o percentual negativo do reajuste para plano de saúde individuais ou familiares podem ser consultados no site da ANS.
Clique aqui para acessar.
Este comunicado atende o expediente disposto no Ofício GEAR nº 136/2021/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS
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