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Sabemos que essa novidade pode deixar muitas dúvidas sobre o programa, prazos e as regras. Por isso, separamos um conteúdo exclusivo com as principais informações para ajudar você e sua empresa e se preparar!
O eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária. Na verdade, ele é uma nova forma de cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes.
Por isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.
Todos aqueles que contratam trabalhadores e possuem alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão obrigados a enviar informações para o eSocial.
E quem é desobrigado a cumprir o eSocial? • Pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento” e enquanto essa situação perdurar; • MEI que não tenha empregado, obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; • Fundos de Investimento que não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não pode contratar;
O programa do eSocial está ativo desde 2018 e sua implementação é feita por etapas e em grupos.
Para facilitar o entendimento e a preparação da sua empresa, confira abaixo os grupos e o cronograma de implementação
Quando o assunto é a saúde e segurança do trabalho (SST), o eSocial possui dois eventos: S-2220 e S-2240. Confira abaixo mais algumas informações sobre o que significa cada um deles, obrigatoriedades e prazos.
Nessa etapa, as informações de monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o período do vínculo de trabalho são avaliadas. Basicamente, são as avaliações clínicas e exames complementares na qual o colaborador foi submetido.
Nesse evento, as condições ambientais de trabalho, condições de prestação de serviços pelo trabalhador e a exposição de agentes nocivos são avaliados.
Empregadores, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos e servidores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social.
Temos uma dica especial para você! Para começar, responda “Sim” ou “Não” para cada uma das perguntas abaixo: Sua empresa está com o PPRA vigente? Sua empresa está com o PCMSO vigente? Seus funcionários estão com os exames em dia? Sua empresa possui o LTCAT? Sua empresa possui um Laudo de Insalubridade? Sua empresa possui um Laudo de Periculosidade? Sua empresa fornece EPI para os colaboradores? Você tem o registro do Certificado de Aprovação dos EPIs?
Se sua resposta foi “Não” para qualquer uma das questões, você precisa priorizar a saúde e segurança do trabalho no eSocial para não sofrer penalidades.
Cuidar da saúde do seu negócio. Esse é o plano.
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