O eSocial é uma ferramenta do Governo Federal criada com o objetivo de modernizar o modelo nacional das relações trabalhistas e unificar as informações dos trabalhadores.  

Sabemos que essa novidade pode deixar muitas dúvidas sobre o programa, prazos e as regras. Por isso, separamos um conteúdo exclusivo com as principais informações para ajudar você e sua empresa e se preparar!  


O que é o eSocial? 

eSocial não se trata de uma nova obrigação tributária. Na verdade, ele é uma nova forma de cumprir as obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias já existentes.  

Por isso, ele não altera as legislações específicas de cada área, apenas cria uma forma única e mais simplificada de atendê-las.


Quem é obrigado a cumprir com o eSocial? 

Todos aqueles que contratam trabalhadores e possuem alguma obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária estão obrigados a enviar informações para o eSocial.  

E quem é desobrigado a cumprir o eSocial? 
• Pessoa física que, no início da obrigatoriedade do eSocial, encontra-se na situação “Sem Movimento” e enquanto essa situação perdurar; 
• MEI que não tenha empregado, obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; 
• Fundos de Investimento que não são revestidos de personalidade jurídica e, portanto, não pode contratar; 


Conheça os grupos do eSocial 

O programa do eSocial está ativo desde 2018 e sua implementação é feita por etapas e em grupos.  

Para facilitar o entendimento e a preparação da sua empresa, confira abaixo os grupos e o cronograma de implementação

Cronograma de implantação do eSocial


E a saúde e segurança de trabalho no eSocial?

Quando o assunto é a saúde e segurança do trabalho (SST), o eSocial possui dois eventos: S-2220 e S-2240. Confira abaixo mais algumas informações sobre o que significa cada um deles, obrigatoriedades e prazos.  

S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador

Nessa etapa, as informações de monitoramento da saúde do trabalhador durante todo o período do vínculo de trabalho são avaliadas. Basicamente, são as avaliações clínicas e exames complementares na qual o colaborador foi submetido. 

Quem está obrigado?
       
Empregadores, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos e servidores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. 
Prazo de envio
       
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame (ASO). 
Como atender?
       
A empresa deve estar com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e ASO de todos os funcionários registrados em dia.

S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Nesse evento, as condições ambientais de trabalho, condições de prestação de serviços pelo trabalhador e a exposição de agentes nocivos são avaliados. 

Quem está obrigado?
       

Empregadores, sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos e servidores vinculados ao Regime Geral da Previdência Social. 

Prazo de envio
       
O evento deve ser enviado até o dia 15 do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou da admissão do trabalhador. 
Como atender?
       
A empresa deve ter o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade vigentes. 
Fornecer os EPIs (Equipamento de Proteção Individual), registrar sua entrega e possuir os Certificados de Aprovação 

Precisa de ajuda com a saúde e segurança do trabalho no eSocial? 

Temos uma dica especial para você! Para começar, responda “Sim” ou “Não” para cada uma das perguntas abaixo:  
Sua empresa está com o PPRA vigente? 
Sua empresa está com o PCMSO vigente? 
Seus funcionários estão com os exames em dia? 
Sua empresa possui o LTCAT? 
Sua empresa possui um Laudo de Insalubridade? 
Sua empresa possui um Laudo de Periculosidade? 
Sua empresa fornece EPI para os colaboradores? 
Você tem o registro do Certificado de Aprovação dos EPIs?  

Se sua resposta foi “Não” para qualquer uma das questões, você precisa priorizar a saúde e segurança do trabalho no eSocial para não sofrer penalidades. 

A boa notícia é que você pode contar com a nossa equipe da SOU - Saúde Ocupacional Unimed para tirar todas suas dúvidas e se certificar que sua empresa está preparada para essa mudança!    

Cuidar da saúde do seu negócio. Esse é o plano.