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A regra geral estabelece os seguintes prazos: 120 dias no caso de parto. 120 dias em adoção de menor de idade, inclusive para casais homoafetivos. 120 dias em guarda judicial para fins de adoção. 120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto), com a apresentação da certidão de óbito. Até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (crime de estupro ou risco de vida para a mulher).
Conteúdo revisado em 06/02/2023
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