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A chegada de um bebê gera muitas expectativas e mudanças na vida de todos, por isso, a Unimed disponibiliza algumas informações sobre os direitos e deveres dos colaboradores neste momento tão especial!


 
• AFASTAMENTO

A regra geral estabelece os seguintes prazos:
relógio  120 dias no caso de parto.
relógio  120 dias em adoção de menor de idade, inclusive para casais homoafetivos.
relógio  120 dias em guarda judicial para fins de adoção. 
relógio  120 dias no caso de natimorto (morte do feto dentro do útero ou no parto), com a apresentação da certidão de óbito.
relógio  Até 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (crime de estupro ou risco de vida para a mulher).
 


 
• COLABORADORA GESTANTE

A carta de licença-maternidade de 120 dias, emitida pelo médico obstetra deverá ser entregue no prazo de 24h ao Sesmt por WhatsApp, nas seguintes seguintes situações:
relógio  Na data do início do afastamento.
relógio  Na data do nascimento da criança.
 

 
• LICENÇA-PATERNIDADE

Conforme a lei brasileira, o afastamento remunerado concedido é de 5 (cinco) dias corridos a partir do nascimento.
 

 
• A REMUNERAÇÃO É GARANTIDA

O pagamento do(a) colaborador(a) permanece sendo efetuado regularmente pela Unimed durante o afastamento. Nos casos de adoção, o afastamento é feito pelo INSS.
 

 
• OUTROS DIREITOS TRABALHISTAS

Depende a qual sindicato (o)a colaborador(a) está vinculado(a), cada um tem regras distintas por lei.

carrinho de compras  Vale-refeição ou alimentação: 
  • É mantido normalmente durante o afastamento, de acordo com determinação em Convenção Coletiva, caso o vínculo empregatício seja com o SinSaúde.
  • É suspenso e bloqueado durante o afastamento, de acordo com determinação em Convenção Coletiva, caso o vínculo empregatício seja com o Secmesp.
casa  Auxílio-Creche: 
  • Desde o nascimento ou chegada do bebê até os 5 (cinco) anos de idade, caso o vínculo empregatício seja com o SinSaúde.
  • Desde o retorno da licença maternidade até os 16 meses de vida, caso o vínculo empregatício seja com o Secmesp.
     Atenção: O(a) colaborador(a) deve apresentar todo mês, sempre até o dia 20, o recibo de pagamento efetuado à creche, escolinha, babá ou cuidadora.

 
• QUANDO A CRIANÇA CHEGAR

Caso o(a) colaborador(a) tenha o vínculo empregatício com o SinSaúde, é preciso incluir a Assistência Médica do bebê encaminhando ao DP, os seguintes documentos:
 
papel  Certidão de nascimento
papel  Cartão de vacinação 
papel  Cartão do SUS

alerta  O envio destes documentos deve ocorrer assim que o bebê nascer ou assim que o(a) colaborador(a) ter a guarda regularizada da criança.

alerta  A entrega destes documentos após 30 dias da data de nascimento acarretará na inclusão com carência.

lâmpada brilhante  Acesse o seu aplicativo Unimed SP Clientes para consultar a carteirinha digital da criança.  

lâmpada brilhante  Enquanto isso, no primeiro mês, o bebê pode ser atendido apresentando a carteirinha do(a) colaborador(a).
 

 
• FÉRIAS

É necessário agendar as férias do(a) colaborador(a) ao término da licença-maternidade ou paternidade.

alerta  Não é possível unificar o afastamento direto com as férias. O(a) colaborador(a) deve retornar ao trabalho de 3 (três) a 5 (cinco) dias, e então, iniciarem-se as férias do(a) colaborador(a), de fato.
alerta  As férias da colaboradora gestante deverá ser agendada com o DP e em acordo com a liderança. Lembre-se: se houver período de férias vencidas, o mesmo deve ser agendado para antes de, no máximo, dois meses da Licença Maternidade.
 

 
• AMAMENTAR É PRECISO

Ao retornar da licença, a colaboradora tem direito ao horário de amamentação de 1 hora, até a criança completar 6 meses, mediante apresentação da carta do médico assistente.
 


TEM DÚVIDAS?

Fale com o DP:
Telefone: 3471-3046 
WhatsApp: 98929-4607

Fale com o Sesmt:

Telefone: 3516-7002 
WhatsApp: 99342-1507

 

Conteúdo revisado em 06/02/2023